
Tribunal Constitucional
Tribunal Constitucional em crise por causa do pedido de Delfim Neves
Em menos de 24 horas foram tornados público dois acórdãos produzidos pelos Juízes do TC contendo decisões contraditórias sobre a mesma matéria.
O primeiro acórdão divulgado nas redes sociais foi assinado por dois juízes. Pascoal Daio, Presidente do Tribunal Constitucional e antigo advogado do candidato Delfim Neves, e Hilário Garrido, Cunhado do candidato. Neste acórdão os dois juízes defenderam que “a necessidade de legitimação dos poderes pleiteia a favor desta possibilidade excecional de recontagem integral dos votos” face ao pedido apresentado pela candidatura de Delfim Neves, que também é Presidente da Assembleia Nacional. Os dois juízes decidiram “conceder provimento ao recurso” e ordenaram “as comissões eleitorais distritais a proceder a recontagem integral dos votos para a eleição do Presidente da República”.
O acórdão do TC, datado de 23 de julho, e divulgado este domingo nas redes sociais, foi assinado apenas por Pascoal Daio e Hilário Garrido, sem indicação do relator. Outros três juízes do TC não assinaram o acórdão e são referidos na decisão com a indicação de “voto vencido” e “incontactável” à frente dos seus nomes.
Três juízes do TC rejeitam a recontagem de votos e pedem intervenção do PR
Os três juízes dados como “vencidos” e “incontactável” pelo acórdão assinado apenas por dois dos seus pares, acusam o presidente do Tribunal Constitucional e o juiz Hilário Garrido de pretenderem “impor uma decisão tomada por minoria” e dizem que “não são vencidos e, não o podem ser” porque “exprimiram o seu voto de forma maioritária, para a não recontagem dos votos”.
Os juízes pediram ao Presidente da República, Evaristo de Carvalho, para utilizar os “poderes que a Constituição da República lhe confere, para a reposição da normalidade no processo eleitoral em curso”.
Em carta enviada ao Chefe de Estado, os juízes-conselheiros Maria Alice de Carvalho, Jesuley Lopes e Amaro Couto, que formam a maioria no TC, pediram a intervenção de Evaristo Carvalho para “a reposição da credibilidade” da instituição e “da normalidade no processo eleitoral” em curso no país.
Em causa está o facto de outros dois juízes terem assinado um acórdão à revelia da maioria do plenário, ordenando uma recontagem dos votos da primeira volta, a pedido do terceiro candidato mais votado, Delfim Neves, presidente do Parlamento.
“Está-se numa situação de funcionamento anormal de uma instituição tão importante como é o Tribunal Constitucional” lê-se na carta endereçada ao Presidente da República.
Na carta, com cópia para o primeiro-ministro, presidente da Supremo Tribunal de Justiça e Procurador-Geral da República, os juízes-conselheiros Maria Alice de Carvalho, Jesuley Lopes e Amaro Couto explicam ao Presidente da República os contornos da existência de dois acórdãos do TC sobre a mesma matéria.
“A decisão sobre o processo foi tomada no plenário do Tribunal Constitucional, de sexta-feira, 23 de julho de 2021, tendo o Juiz Hilário Seabra Garrido declarado afinidades familiares suas com o recorrente e proclamando-se impedido no processo”, explicam, referindo que a maioria do plenário decidiu “contra a recontagem dos votos por inexistência de cobertura legal”.
Após esta decisão, segundo os juízes, no sábado, “o juiz-presidente do Tribunal Constitucional convocou de novo o Plenário do Tribunal, sugerindo de novo decisão a favor da recontagem dos votos”. Mas, neste plenário, a decisão contra a recontagem manteve-se.
No domingo, 25 de julho, o juiz-presidente “enviou o oficial de diligências deste tribunal às residências dos outros juízes com um acórdão, apontando a recontagem dos votos, assinado pelo próprio presidente do Tribunal Constitucional e pelo juiz Hilário Garrido”, que se havia “declarado impedido” anteriormente.
Maria Alice de Carvalho, Jesuley Lopes e Amaro Couto recusaram assinar o referido acórdão porque “já tinham votado, recusando a contagem dos votos e dois deles já tinham assinado o acórdão neste sentido”.
Nas eleições de 18 de julho, passaram à segunda volta o candidato Carlos Vila Nova, apoiado oficialmente pela Ação Democrática Independente (ADI, oposição), com 39,47%, e Guilherme Posser da Costa, apoiado pelo Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe – Partido Social Democrata (MLSTP-PSD, no poder), que obteve 20,75%, segundo a Comissão Eleitoral Nacional.